Fux barra regra mais dura para indicação de juiz auxiliar em SP

Fux juiz auxiliar em SP
Data 01/06/2023 (Quinta)
Fonte Exame
Publicado por https://exame.com/brasil/fux-barra-regra-mais-dura-para-indicacao-de-juiz-auxiliar-em-sp/

A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de uma regra objetiva na nomeação juízes auxiliares, e a possibilidade de haver pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções desses magistrados

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux cassou um julgamento do plenário do Conselho Nacional de Justiça que havia imposto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a definição de critérios "impessoais" para indicações de juízes auxiliares.

Estes magistrados são designados para atuar nas varas cujos titulares estão afastados. O debate foi levantado no órgão de controle externo do Judiciário quando um juiz auxiliar foi removido de uma vara criminal após uma representação de promotores que o acusaram de "soltar demais".

Fux também pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo.

Maior Corte do mundo em volume de processos e em número de magistrados - são 2,5 mil, no total -, o TJ de São Paulo tem 290 juízes auxiliares, cargos criados por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do próprio tribunal. Eles são designados pela presidência do TJ.

 
 

A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de um regramento objetivo na nomeação desses magistrados e a possibilidade de haver pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções.

 

Também se questiona se a discricionariedade do TJ ao nomeá-los poderia ferir o princípio constitucional da inamovibilidade de magistrados de seus cargos - criado para blindar o exercício jurisdicional de interferências externas.

 
 

Segundo a lei, juízes só podem ser removidos a pedido ou por promoção a título de mérito. Os casos de afastamento decorrentes de punições disciplinares precedem de apresentação de defesa pelo magistrado.